É preciso declarar saldo em conta corrente?

Perguntado por: tqueiroz . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Os contribuintes que têm conta em mais de um banco precisam informar os valores que estão em cada conta, em lançamentos independentes. Agora, se a conta está negativa, aí devem ser declarados saldos negativos a partir de R$ 5.000 no dia 31/12/2022.

A sua dívida deve ser informada na ficha de “Dívidas e Ônus”; Selecione o código 11 “Estabelecimento bancário comercial”; Na mesma aba, informe os dados solicitados; Em “Situação em 31/12/2021”, siga o mesmo passo para conta corrente positiva.

Infelizmente, a resposta é sim! Quem tem acima de 50 mil na conta poupança tem obrigatoriedade de paga imposto de renda. Mas, fique tranquilo, pois lhe informarei como funciona essa cobrança. Veja abaixo: Para quem tem a quantia de até 5 mil na conta não é cobrado imposto.

É importante lembrar que declarar dinheiro em conta corrente é obrigatório e, caso você não o faça, pode ser penalizado com multas e juros. Por isso, é essencial se certificar de que todas as informações estão corretas e que você não deixou de informar nenhuma fonte de renda ou bens.

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.

Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal (confira no fim do texto) – precisa transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita, seja por meio do programa, do ...

1. Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil e parte desse valor estiver guardada na poupança; 2. Ou recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos ou não tributáveis, e o valor que a poupança rendeu durante 2022 foi maior que R$ 40 mil.

Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil A exigência já existia.

Quando você repassa seus dados bancários para criminosos, você corre risco de ter seu nome negativado, o famoso nome sujo. Isso porque, terceiros podem solicitar empréstimos, cartões de crédito, cheques e financiamentos que nunca serão pagos.

Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”.

Apesar de a Poupança ser um tipo de aplicação onde os rendimentos são isentos de tributação, todo contribuinte precisa informar os saldos de suas contas poupança, seja do titular ou dos dependentes, quanto o valor for maior que R$ 140,00.

A pessoa que se enquadra em qualquer um desses critérios é obrigada a declarar. Por exemplo: você não se encaixa na regra de rendimento tributável de R$ 28.559,70, mas tem R$ 350 mil guardados na poupança, você precisa declarar o IR, por conta do valor aplicado na poupança.

Para saber se é o seu caso, confira as regras de isenção do Imposto de Renda. No entanto, ainda que seja isento da declaração, caso haja rendimentos na poupança acima do valor de R$40.000,00, existe a necessidade de declarar.

Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) a elevação, para R$ 100 mil, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.

Isentos. Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

“Para fins de declaração do Imposto de Renda, os saldos negativos de conta corrente (cheque especial) são considerados dívidas e devem ser informados na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais'. Escolha o código '11- estabelecimento bancário comercial'.

Se você já tinha declarado o veículo nos anos anteriores e ele já está totalmente pago, importe a declaração do Imposto de Renda 2022 para o programa do IRPF 2023 que as informações do veículo vão aparecer automaticamente no campo "Bens e direitos". Clique no veículo na lista de "Bens e direitos" e selecione "Editar".

Abra o programa da declaração e, em seguida, selecione a opção “Bens e direitos” e comece a inserir as informações sobre o dinheiro em espécie que você possui. Para declarar o dinheiro em Real, você deve selecionar o código 63. Já para declarar moedas estrangeiras, como dólar ou euro, o código é o 64.

A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.