É preciso declarar gastos com cartão de crédito?

Perguntado por: hpeixoto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Toda movimentação financeira acima de R$ 2.000,00 por mês para contribuinte pessoa física (CPF), e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas (CNPJ), são informados à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentações de Cartões de Credito e Dinheiro-DECRED mensalmente pelas instituições ...

– Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, declaração que traz dados bancários enviadas pelas instituições financeiras. Transações via PIX também são monitoradas, pois as instituições financeiras enviam ao Fisco informações sobre estas operações.

As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais.

Bancos e outras instituições financeiras
De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil.

Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, a movimentação bancária é um dos dados que precisam ser informados à Receita Federal. Ela inclui depósitos, transferências, saques e pagamentos via PIX.

O Pix é um meio de pagamento que se popularizou no país. No entanto, não é necessário declarar as transações feitas pelo meio.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

Pode declarar gastos com academia no Imposto de Renda? PL 3276 – Gastos com academias poderão ser deduzidos do Imposto de Renda. O PL 3276/2021 prevê a dedução do Imposto de Renda de despesas com academias e estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas.

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

O valor do IOF no cartão de crédito varia conforme a operação realizada. Nas operações de parcelamento, saques e crédito rotativo que vimos acima, o valor do imposto fica entre 0,38% e 3,38%. Já no caso das compras internacionais, o valor é fixo para todo o país: 5,38% em 2023.

Como incluir dívidas na declaração do imposto de renda 2023
As dívidas com bancos vão no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. A natureza da pendência, como empréstimo bancário ou dívida no cartão de crédito, vai no campo “Discriminação”.

Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

A única forma da Receita Federal conferir os dados que os contribuintes informam em cumprimento da obrigatoriedade de envio de informações sobre patrimônio através da declaração de imposto de renda é cruzando as informações com as instituições que intermediam a movimentação de dinheiro.

“Se o saldo da sua conta corrente mantida no banco digital estava zerado em 31.12.2022, não é preciso informá-la na declaração. Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2022, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.