É preciso de advogado para se divorciar?

Perguntado por: lboaventura . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente.

Quais os documentos necessários?

  1. RG e CPF (seu e de sua esposa);
  2. Comprovante de residência (seu e de sua esposa);
  3. Certidão de casamento;
  4. Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  5. Escritura do contrato antenupcial (se houver);
  6. Documentos dos bens a serem partilhados (se houver).

You might be interested: Artigo Sobre Segurança Do Trabalho? Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00.

O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas. Em ressalva para casais com filhos menores e com alguma deficiência, que devem requerer ao juiz.

A forma mais rápida de se divorciar é fazendo o procedimento pelo cartório, amigavelmente. Para isso, as partes devem estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes. Nestes últimos casos, o divórcio acontecerá no Judiciário.

Quando existe consenso entre o casal sobre o divórcio, o processo todo leva em torno de três meses. No entanto, quando não existe acordo acontece o divórcio litigioso. Este é bem mais demorado, e em alguns casos pode levar dois anos ou mais.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Esse tipo de pensão pode ser concedida quando o casal possui um patrimônio comum (como acontece no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo). Nesses casos, como você deve saber, a esposa até tem direito à metade do patrimônio comum.

O divórcio amigável tornou-se mais simples, rápido e acessível economicamente.

O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório? Sim! O Divórcio poderá ser feito em qualquer cartório de notas. E não importa onde é o domicílio do casal ou onde se localizam seus bens, eles sempre poderão escolher em qual cartório e em qual localidade preferem fazer o divórcio!

Por meio da plataforma e-Notariado cada participante deve solicitar um certificado digital (liberado gratuitamente). Após a solicitação, é preciso entrar em contato via telefone com o Cartório de Notas (o casal precisa solicitar no mesmo cartório) e agendar uma videoconferência.

Qual o passo a passo do divórcio amigável no cartório? Então, primeiro você deve contratar um advogado. Assim, após escolher o advogado especialista em divórcios, vocês devem elaborar a petição contendo a manifestação da vontade dos dois e, posteriormente, o profissional encaminhará o documento ao cartório.

A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio. Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.

O que fazer

  1. Original e cópia do RG e do CPF.
  2. Comprovante de renda.
  3. Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se houver)
  4. Certidão de casamento.
  5. Comprovantes dos bens envolvidos na partilha (se houver necessidade)