É possível uma mãe entregar um filho para o Conselho Tutelar?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A decisão da mãe, no Brasil, está amparada na Lei 12.010 (Brasil, 2009), que apesar de dispor sobre direitos das crianças e dos adolescentes, também contempla a mãe que toma a decisão de entregar o filho.

Foi permitida por lei no Brasil em 1990, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a garantir à mulher o direito à entrega voluntária do bebê, com manifestação do desejo antes ou logo após o parto.

A primeira ação que deve tomar o Conselheiro Tutelar que atendeu a demanda é a de aplicar uma advertência para a genitora ou responsável legal pelas crianças. Nessa advertência, precisa contar o porquê de ela estar sendo advertida.

A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.

  • Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ...
  • Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ...
  • Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ...
  • Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.

O processo geralmente é proposto por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirma Leandro Nava. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda garante o direito de defesa da mãe ou pai, que devem contar com um advogado.

A mãe precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, grávida ou logo depois do parto, e declarar "eu quero entregar voluntariamente meu filho". A especialista ressalta que a criança não precisa ser fruto de um estupro.

Está escrito assim: “Acaso, pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de sorte que não se compadeça do filho do seu ventre? Mas ainda que esta viesse a se esquecer dele, eu, todavia, não me esquecerei de ti”.

Diante de algum conflito, não estimule agressões, mas, sim, um diálogo saudável e respeitoso. Dessa forma, você evitará um clima negativo, e ambas podem se concentrar no problema real. Se a sua filha sentir que você reconhece a maturidade dela, ficará mais aberta a pensar sobre as escolhas dela e aceitar regras.

Aqui as razões podem ser diversas, como incapacidade física, saúde debilitada, entre outros. Tudo vai depender da análise do caso concreto, pois o que importa é estar incapacitado de ter para si a guarda da prole. Portanto, a razão deve ser significativa e ficar incontestavelmente comprovada.

Atualmente, se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas, cabe à escola notificar o Conselho Tutelar, órgão responsável por verificar a motivação para a ausência. Se for constatada a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.

1º- O professor comunica à direção e estes procuram uma solução com o aluno; (registrar) 2º- Persistindo o problema, devem ser convocados os pais ou responsáveis; ( registrar) 3º- Se o aluno continuar faltando após estes procedimentos, deve encaminhar o caso, via oficio, juntamente com todos os relatórios, ao Conselho ...

Os conselhos tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência (física, psicológica e sexual).

Através das visitas domiciliares, apreendemos situações de violação de direitos, tais como: condições precárias de moradia, fome, pobreza extrema, negligência, descaso ou até abandono do tratamento, violência doméstica, abuso sexual, dentre outras.

O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.