É possível uma lei constitucional Tornar-se inconstitucional?

Perguntado por: lagostinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

Explica Jorge Miranda que constitucionalidade e inconstitucionalidade designam conceitos de relação, isto é, “a relação que se estabelece entre uma coisa – a Constituição – e outra coisa – um comportamento – que lhe está ou não conforme, que com ela é ou não compatível, que cabe ou não no seu sentido”.

* “Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação à Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua é de guarda da Constituição (art.

Constituição Federal
“Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

A constitucionalidade material diz respeito ao conteúdo das leis. O conteúdo da lei tem que estar de acordo com o conteúdo da Constituição. Se o conteúdo da lei não estiver de acordo com o conteúdo da Constituição, então nós falamos em inconstitucionalidade material.

Declarada a inconstitucionalidade da lei, através de exceção, ou pela forma difusa, dita, também, in concreto, cabe ao Supremo Tribunal Federal comunicar essa decisão ao Senado Federal, a quem cabe, complementarmente, através de resolução, suspender, no todo ou em parte, a execução dessa lei (art. 52, inc.

É proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.

Conforme a proposta, a decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser tomada com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes – um ministro a mais do que a lei atual determina (9.868/99).

A inconstitucionalidade pode dar-se por ação quando há atos do Poder Público ou Leis em contraposição à Constituição. A inconstitucionalidade por ação pode ser material (conteúdo do ato normativo é contrário à Constituição) ou formal (inobservância da competência legislativa, do processo legislativo).

Ao Senado Federal é dado, em forma de competência privativa, a função de suspender leis declaradas inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo.

Para que haja uma emenda constitucional, é necessário o desenvolvimento de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e sua aprovação por, no mínimo, um terço do total de parlamentares, além de ter que ser aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e pela Presidência da República (no caso do Brasil).

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

A Lei “ainda constitucional”, também denominada de “inconstitucionalidade progressiva” ou, ainda, “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”; de gênesis do direito Germânico, é uma técnica de julgamento utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para corrigir situações de ...