É possível transferir uma multa para uma pessoa que não tem habilitação?

Perguntado por: earagao3 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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E se o condutor não tiver CNH, a multa gravíssima pode ser transferida? Nesse caso, não. E além da multa já gerada você ainda vai ter que pagar outra por permitir que alguém sem habilitação dirigisse seu veículo. Nesse caso, não tente transferir a multa.

Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. Como posso recorrer a uma multa?

Portanto, você não poderá transferir autuações de trânsito que você é o responsável exclusivo daquela determinada infração ou não poderá assumir infrações que sejam de responsabilidade de outro condutor. Você terá que recorrer da multa para tentar evitar a perda da CNH!

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!

Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.

Saiba o que pode interferir o processo de transferência de um veículo

  1. Multas. ...
  2. Renajud. ...
  3. Alienação fiduciária. ...
  4. Aplicação de multa. ...
  5. Suspensão da carteira de motorista. ...
  6. Apreensão do veículo.

Para transferir a infração e sua punição, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.

Para transferir uma multa é preciso preencher o formulário com os dados dos dois condutores, anexar uma cópia de identidade do proprietário do veículo e cópia da CNH do motorista indicado. O documento também deve ter a assinatura dos dois condutores.

Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Provisória não recebe pontos, mas pode ser revogada
Para a CNH, a legislação de trânsito determina um sistema de acúmulo de pontos a partir das infrações registradas em nome do condutor. Com a PPD, a forma de penalização por infrações é um pouco diferente da adotada para condutores com mais tempo de habilitação.

Se você acabou tomando uma multa Grave ou Gravíssima ou mais de uma multa Média durante os 12 meses da Permissão e entender que foi aplicada injustamente, poderá recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito.

Transferir multa é gratuito, mas as cópias e a autenticação em cartório são por conta do proprietário. O prazo para para transferir multa, segundo o Denatran, é de 15 dias após o recebimento da primeira notificação, alguns órgãos podem chegar a 30 dias, fique atento para não perder o prazo.

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

A resposta para essa pergunta é simples: não é possível pagar o licenciamento com multa.

CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa o consumidor de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na compra ou financiamento de veículos automotores.