É possível transferir multa gravíssima?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Porém, é importante saber que, para passar os pontos da carteira de motorista para um terceiro, é viável apenas se for ele quem estava dirigindo quando correu a infração. Isso acontece, independentemente, da multa ser gravíssima ou outra qualquer.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Portanto, você não poderá transferir autuações de trânsito que você é o responsável exclusivo daquela determinada infração ou não poderá assumir infrações que sejam de responsabilidade de outro condutor. Você terá que recorrer da multa para tentar evitar a perda da CNH!

Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Quem pode transferir multa? Caso você seja proprietário de um veículo e recebeu uma notificação de infração em que outra pessoa era a condutora, você pode solicitar a transferência dessa multa desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Infração gravíssima
As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

R$ 293,47

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Dito isso, concluímos que, caso você cometa uma infração grave, uma infração gravíssima ou duas infrações médias em posse da PPD, você perderá o direito de obter a CNH, ficando sujeito à realização de todo o processo de habilitação outra vez.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Transferir multa é gratuito, mas as cópias e a autenticação em cartório são por conta do proprietário. O prazo para para transferir multa, segundo o Denatran, é de 15 dias após o recebimento da primeira notificação, alguns órgãos podem chegar a 30 dias, fique atento para não perder o prazo.

Para realizar a transferência da infração e de sua punição, é necessário que o formulário seja preenchido com os dados do dono do veículo e do motorista infrator, anexando uma cópia da CNH do condutor indicado, cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e a assinatura de ambos.

Por isso, se você recebeu uma multa cometida pelo proprietário anterior, deve entrar em contato com ele, além de começar um processo de recurso junto ao órgão autuador. Respeitar os prazos do recurso de multa é fundamental para sua defesa ser julgada e tentar revogar a infração indevida.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.