É possível tirar segunda via de certidão de nascimento em qualquer cartório?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.5 / 5 2 votos

Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.

Por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde a pessoa foi registrada.

O prazo de entrega será de aproximadamente 10 dias úteis após a confirmação dos pagamentos (certidão e averbações) pela instituição bancária.

A ARPEN/SP oferecerá aos cidadãos serviços de solicitação de segundas vias de certidões emitidas no Estado de São Paulo, tais como Certidão de Nascimento, Casamento, Óbito, entre outras. Este é o segundo Posto Poupatempo a disponibilizar os serviços da ARPEN/SP.

O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.

Competência Registral site www.registrodeimoveis.org.br navegue na página serviços>mapa nacional de transações”. A busca está disponível por CEP ou endereço do imóvel.

Para realizar a solicitação da Certidão de Nascimento atualizada, você pode ir até o cartório em que foi registrado e realizar o requerimento ou solicitar com a gente, clicando aqui: Informar seus dados pessoais e as informações sobre o documento. Realizar o pagamento da taxa cobrada.

Pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social poderão solicitar a segunda via da certidão de nascimento de forma online e gratuita.

Em média, o prazo de entrega das certidões varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do tipo de certidão. Mas existem alguns fatores que podem alterar esses prazos. O atraso na emissão da certidão por parte do cartório ou do órgão emissor pode alterar os prazos.

Acesse o site do Registro Civil (Web); Toque em "Certidão de nascimento"; Em seguida, preencha alguns dados e informações pessoais; Durante a confirmação de dados, preencha a numeração de livro, folha e termo da sua certidão.

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Para pessoas reconhecidamente pobres, a segunda via também é gratuita (artigo 30 da Lei 6.015/1973). O estado de pobreza é atestado por meio de declaração da própria pessoa. Se a pessoa não souber ler e escrever, o documento precisa ser assinado por duas testemunhas.

RG

O RG é sim a primeira documentação que substituirá a certidão de nascimento e que comprovará o registro pessoal de cada indivíduo, sendo o item básico para a prestação do serviço. Na identidade é possível encontrar diversas informações a respeito de cada cidadão.

A certidão original de nascimento deve ser apresentada para a retenção. Entretanto, isso não a invalida. Pois é um documento replicável em cartório, você pode solicitar uma nova via no estabelecimento a qualquer momento.

Para isso, é preciso procurar o cartório mais próximo do local de nascimento da pessoa. Uma dica é informar-se sobre quantos cartórios de registro civil existem em sua cidade de nascimento e entrar em contato com esses tabeliães para confirmar o registro.

Para a emissão da segunda via da carteira de identidade, são necessários os seguintes documentos: Carteira de identidade original emitida no Estado de São Paulo (não é obrigatório e não será retida, podendo agilizar o recebimento do novo documento); Certidão de Nascimento original e cópia (não é necessário autenticar).

Os serviços da Receita Federal estarão disponíveis aos cidadãos durante todo o horário de funcionamento dos Postos Poupatempo Sé e Itaquera: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, e aos sábados, das 7 às 13 horas.

Pela internet, através do site www.registrocivil.org.br, é possível aos usuários que residam em qualquer local solicitarem certidões de nascimento, casamento e óbito de um dos cartórios interligados, recebendo-as em casa ou no trabalho por meio dos Correios.