É possível ter mais de um emprego?

Perguntado por: ovasconcelos2 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

A resposta é: sim! Hoje temos a possibilidade de pedir essa revisão na justiça. A TNU – Turma Nacional de Uniformização já decidiu, no Tema 167, que deverá ser feita a SOMA das contribuições de atividades concomitantes, para todos os trabalhadores que adquiriram o direito de se aposentar após abril de 2003.

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

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Se a exclusividade não é uma exigência, ainda assim o acúmulo de empregos pode levar à demissão por justa causa. Por exemplo, se comprovada alguma prática que traga prejuízos à companhia, como o desvio de clientela da empresa.

Você já ficou se questionando se poderia trabalhar simultaneamente em duas empresas com a carteira assinada? Pela legislação trabalhista brasileira, isso é possível sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.

Sim. Não há qualquer limitação na legislação trabalhista brasileira que limite o número de registros que podem ser feitos na sua carteira de trabalho. Inclusive, é muito comum pessoas terem dois ou mais registros na carteira de trabalho.

Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

Desde setembro de 2019, a carteira de trabalho digital passou a ser aceita sem a necessidade do documento físico. Mas o cidadão que prefere ter o documento em mãos pode requerer a primeira ou segunda via da CTPS.

No caso do PIS, o trabalhador da iniciativa privada terá direito a receber o abono salarial se estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos. É necessário ter tido no mínimo um mês de atividade remunerada com carteira assinada em 2020, recebendo até dois salários mínimos, em média.

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, isso irá se configurar como uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou possui dois empregos formais, será provável que esteja nessa situação.

INSS: dois empregos dão direito a desconto
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias…

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Enfim, respondendo sua pergunta, não há nada que impeça o funcionário de começar em outro emprego no dia da baixa dele na empresa anterior. Primeiramente, a empresa da qual você faz parte não pode determinar a data que a pessoa pode pedir demissão, isso deve ser livre e em qualquer data, como determina a lei.