É possível ter 3 cargos públicos?

Perguntado por: afreitas9 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 5 votos

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

De acordo com a regra que está na nossa Constituição Federal, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.

Na administração pública, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar várias penalidades, pois, em geral, a duplicidade de cargos é proibida. Acompanhe! Na nossa Constituição Federal de 1988, foram criadas várias regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.

Para os servidores federais, não há discussão: o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. Inclusive, há previsão em lei que assegura esse direito.

A regra é que pode sim, acumular um cargo público com um emprego na iniciativa privada.

O estatuto dos servidores públicos federais (Lei Federal n.º 8.112/1990) determina que a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas implicará na pena de demissão (art. 132, inciso XII).

Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

Vale ressaltar que, conforme a própria súmula do STF, o servidor desviado não tem direito ao reenquadramento no cargo público, ou seja, não irá mudar de cargo, uma vez que isso só poderá acontecer através de um novo concurso.

R.: Não existe problema algum com as duas matrículas de professor no município. O emprego na iniciativa privada não caracteriza acúmulo indevido.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

A acumulação remunerada de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal.

Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 03/2021, de Bruno Lamas (PSB), que altera a redação do artigo 32, inciso XVII, da Constituição Estadual, autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de natureza técnico-pedagógica.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Portanto, em geral, os servidores públicos federais estão sujeitos à carga horária padrão – 40 horas semanais (entre 6 e 8 horas diárias). E vale ressaltar que é o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que regulamenta a jornada de trabalho do servidor público da Administração Pública Federal direta e indireta.