É possível substituir a penhora?

Perguntado por: ebelem . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O art. 847 do CPC/2015 disciplina que o executado pode requerer a substituição no prazo de 10 dias contados da intimação da penhora. O requerimento será deferido caso comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo algum ao exequente.

Para que seja possível a desconstituição da penhora, é necessário verificar se o instrumento de compra e venda atendeu aos requisitos exigidos pela lei, que se encontram previstos no art. 135 do Código Civil de 1916 (art. 221 do Código Civil de 2002 .).

848 do CPC/2015, são hipóteses justificadoras do pedido de substituição: (i) quando a penhora não obedecer à ordem legal; (ii) quando a penhora não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; (iii) se, havendo bens no foro da execução, outros bens houverem sido penhorados; (iv) ...

O imóvel residencial do próprio casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

Resposta: Sim, como regra é possível o registro da compra e venda do imóvel gravado com penhora, desde que conste na escritura pública expressamente que o comprador tem conhecimento de tal ônus, mostrando, assim, ciência de que a obrigação decorrente da citada penhora pode avançar para o bem por ele adquirido.

Da leitura da doutrina que trata a questão, é possível concluir que: se verificado que o executado não apresenta bens passíveis de penhora, ou se os seus bens não forem suficientes, o processo deve se suspender a partir do momento em que se tenha ciência da certidão negativa do oficial de justiça.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, bem como pode a penhora recair sobre bens já penhorados, devendo ser respeitado o direito de preferência decorrente, e se necessário for, haver ampliação ou transferência.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

1. O reforço de penhora é providência típica do processo de execução que não pode ser adotada em medida cautelar. 2. O próprio processo de execução prevê que o momento em que o credor pode solicitar a ampliação da penhora é logo após a avaliação do bem penhorado.

A impenhorabilidade de bem pode ser arguida a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal, ou mesmo a forma determinada, podendo ser arguida incidentalmente na execução. É impenhorável o numerário em poupança no limite de até 40 salários mínimos.

Penhora: Tomada judicial de bem do devedor. Efetivar pagamento de dívida. Após a citação do devedor. O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 914 e 915 do NCPC).

Qual o prazo para impugnar a penhora? O prazo para impugnar a penhora é de 15 dias, conforme art. 525 do CPC.

Levanta-se a penhora quando o executado deposita o valor da execução, expedindo-se mandado, do qual munido do oficial de Justiça este faz a indispensável comunicação ao depositário, certificando o ocorrido e recolhendo o mandado.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Dito isso, é necessário, então, proteger a sua propriedade. Para tanto, você precisará do auxílio de um advogado a fim de que ele, na defesa de seus interesses na esfera judicial, apresente Embargos de Terceiro, instrumento de defesa previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 674 a 681.