É possível sacar dinheiro de uma conta bloqueada?

Perguntado por: ifogaca9 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Então a justiça fará o encaminhamento de solicitação de desbloqueio ao banco, também através do SISBAJUD. Só depois de receber esta solicitação o banco poderá efetuar o desbloqueio e o correntista poderá sacar o dinheiro que estava bloqueado.

A resposta é não. Assim que você tiver o cartão bloqueado por algum dos motivos acima ou outra razão, qualquer transação será negada, mesmo em compras online.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, atualmente o bloqueio judicial de conta pode durar até 30 dias, podendo ser renovada.

Desbloqueio de Contas pela Justiça
Então a justiça fará o encaminhamento de solicitação de desbloqueio ao banco, também através do SISBAJUD. Só depois de receber esta solicitação o banco poderá efetuar o desbloqueio e o correntista poderá sacar o dinheiro que estava bloqueado.

Prazo para desbloqueio da conta pela justiça
Primeiramente, saiba que o prazo para que a decisão de desbloqueio judicial de contas seja acatado é de 48 horas. Ou seja, 2 dias depois da determinação. Porém, isso não quer dizer necessariamente que sua conta será desbloqueada com 2 dias somente.

Você pode fazer o desbloqueio no próprio app, em uma agência do banco ou em casa lotérica.

Não, não é possível.
Mesmo que sua cidade não tenha uma agência da CAIXA ou que elas estejam fechadas devido horário ou greve, não há nada que você possa fazer para sacar sem o cartão da conta corrente ou poupança em um Casa Lotérica.

Basta ir até uma agência com o cartão e solicitar o desbloqueio no terminal de autoatendimento.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Respostas

  • Felix Sehnem há 5 anos. geralmente 30% se o valor for bom. geralmente 30% se o valor for bom.
  • Removida. Esta resposta foi removida.

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Por que a minha conta do Caixa Tem está bloqueada? A ação de bloqueio do aplicativo é um mecanismo de segurança para evitar golpes e fraudes. Em 2020, várias contas do aplicativo podiam ser abertas no mesmo celular, baseado no número do chip.

Para desbloquear, baixe o APP Cartões CAIXA no seu celular, cadastre o cartão e o desbloqueio é feito automaticamente. Se você é correntista da Caixa também pode efetuar o desbloqueio diretamente no Internet Banking CAIXA no seu computador ou no APP Caixa no seu celular.

Se, por exemplo, você receber um dinheiro via Pix e ele constar como “bloqueado”, esse pode ser um indício de que a transação está sendo analisada pelo departamento de segurança da instituição financeira. A boa notícia é que se tudo estiver certo o valor deverá ser liberado para utilização.

Sim. É possível fazer saque sem o cartão no caixa eletrônico. No entanto, você precisará ter a biometria cadastrada. Neste caso, o saque é feito com sua digital e os dados da conta.

Recomenda-se que, caso esteja em uma situação excepcional e precise realizar o saque para outra pessoa, o faça pelos caixas eletrônicos ou portando uma procuração. Porém, é necessário mencionar que todos os bancos e instituições financeiras recomendam que apenas o titular da conta tenha acesso ao seu cartão e senha.

Se você teve sua conta ou bens bloqueados, é preciso entrar em contato com sua instituição financeira para reunir as informações sobre o processo do bloqueio, como a origem da ordem e a vara judicial, o número do processo e o número do protocolo da ordem.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.