É possível revisão de aposentadoria por idade?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A revisão da vida toda na aposentadoria por idade é uma opção importante para aqueles que tiveram poucas contribuições para o INSS após 1994. Ela permite aumentar significativamente o valor da aposentadoria por idade e dá uma nova oportunidade para considerar todas as contribuições antes de 1994.

Solicitar Revisão de Benefício

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Como fazer a revisão da aposentadoria? Para dar entrada na revisão de aposentadoria, é preciso saber o erro do INSS, solicitar a um especialista que faça o cálculo, para então, dar entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135 para fazer o pedido.

Para consultar a revisão do benefício é preciso acessar o site do Meu INSS e verificar na hora de maneira online. Basta informar os dados do beneficiário.

De acordo com ele, a revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria. Algumas delas já eram consolidadas antes da Reforma da Previdência, de 2019, como também depois. Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial.

Segundo o Artigo 103, "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação".

As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

Quem tem direito à revisão? A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral: O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

1. Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

A nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

Quem não tem direito à revisão da vida toda? Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão da vida toda.

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria. Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

É necessário ter contribuído no mínimo 15 anos com a previdência para poder gozar da aposentadoria por idade, além de possuir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Portanto, se você se enquadra nas condições citadas acima, tem a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria significativamente.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

70%

No geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Para fazer a revisão, você deve preencher o formulário de recurso e depois anexar ao seu pedido no site do Meu INSS. Atenção: o prazo para interpor o recurso são de 30 dias, contados a partir da data em que você esteve ciente da decisão do seu requerimento administrativo.