É possível retirar uma queixa de estelionato?

Perguntado por: asoares . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial)....a queixa, perante o juiz, em audiência especial e antes do recebimento da denúncia.

Importa mencionar que, em regra, a renúncia à representação não é possível. Somente será possível se versar o crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, caso da ameaça.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

PARA DESCARACTERIZAR O CRIME DE ESTELIONATO RESULTANTE DA EMISSÃO DE CHEQUE SEM A NECESSÁRIA PROVISÃO NÃO É BASTANTE A ALEGAÇÃO DE SE TER AFIRMADO AO CREDOR A INEXISTÊNCI DE FUNDOS. DEVE SER EXIGIDA PROVA PLENA DÊSSE FATO.

Retirar Queixa
Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.

A pena básica para um crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão, bem como a aplicação de uma multa. Há, porém, possibilidade de redução da pena para uma a quatro anos, em casos de réu primário e baixo valor do estelionato.

A decisão foi proferida, em primeira instância, de forma a considerar o prazo prescricional de 12 anos estipulado pelo Código Penal para o crime de estelionato.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Crime de estelionato tem fiança? São afiançável todos os crimes que possuem previsto penas mínimas de 2 anos de reclusão assim como o crime de estelionato art.

Nossa jurisprudência tem reiteradamente assentado que o pequeno valor do prejuízo deve ser considerado como aquele que não ultrapasse a quantia de um salário mínimo.

Assim, para ele, é de pequeno valor a coisa que não ultrapassa o montante equivalente a um salário mínimo [2] .

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

No crime de estelionato, cinco elementos são essenciais: a obtenção de vantagem, causar prejuízo a outrem, utilização de meio ardil, induzir alguém a erro e o dolo (vontade). Logo, uma das linhas de defesa possíveis é a descaracterização de algum desses elementos.

A lei 13.964/19, em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no art. 171, § 5º, do Código Penal.

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.