É possível retirar uma queixa de agressão?

Perguntado por: nrezende . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".

102 do Código Penal e o Art. 25 do Código de Processo Penal determinam que a renúncia da representação é autorizada no procedimento comum somente até o oferecimento da denúncia.

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é crime de ação penal pública incondicionada (ADI 4424 e ADC 19), portanto, após a representação, independente da vontade da vítima, a investigação prosseguirá. A própria legislação apoia esse entendimento, confira o artigo 16 da Lei Maria da Penha: Art.

No caso da lesão em violência doméstica, estes prazos são de 08 anos. Para a violência grave e a violência gravíssima, os prazos são de 12 anos.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

9.099/95, o qual determina que a lesão corporal dolosa leve e a lesão culposa são crimes de ação pública condicionada à representação, não mais se aplica ao ilícito envolvendo violência doméstica contra a mulher (art. 129, § 9º, do CP), de modo que esse fato teria se tornado delito de ação penal pública incondicionada.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

Pode a vítima desistir de representar nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei. Veja: Art.

O que determina isso é o artigo 16 da Lei Maria da Penha, que preceitua que só será admitida a renúncia ao processo, ou seja, a desistência de seguir com o processo se a ação for penal pública condicionada à representação.

Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

O crime de lesão corporal é um dos crimes contra a vida que está previsto no artigo 129 do Código Penal. Art. 129. Pena – detenção, de três meses a um ano.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.

Se a pena corporal definitiva imposta ao réu é de 03 (três) meses, a pena prescreverá em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109 , inciso VI , art. 110 , § 1º , ambos do Código Penal .

Para a configuração da qualificadora do uso de recurso que dificulta a defesa da vítima, é necessário que, além do ataque inesperado do agente, não existam motivos para sequer suspeitar da agressão, o que não ocorre quando, antes dos fatos, acusado e ofendido se desentendem, entrando, inclusive, em luta corporal.

Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo:

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.