É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?

Perguntado por: iaragao . Última atualização: 29 de abril de 2023
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De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Apenas o juiz pode fazê-lo. Você pode requerer uma ação de destituição de pátrio poder, a qual pode ser movida em casos excepcionais, tais como abandono, violência, etc. O Ministério Público deverá intervir.

O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.

Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.

Alterações de nome agora podem ser feitas diretamente em cartório de registro civil, conforme a nova Lei Federal nº 14.382/2022.

Nesse sentido, decidiu o STJ (REsp 662.799) que, desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou à sociedade, é possível a supressão de um sobrenome, pelo casamento, “pois o nome civil é direito da personalidade”.

A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório. “É comum quando há um abandono e a pessoa quer se desvincular daquele pai.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.

Para cancelar uma certidão de nascimento, é necessário haver comprovação de que houve falsidade ou algum erro durante o registro realizado. Dessa forma, pode ser ajuizada uma ação de cancelamento da certidão de nascimento.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.

Abandono paterno e machismo
Um dos pontos que contribuem para a cultura do abandono paterno é a crença machista de que a mulher já nasce preparada para ser mãe. Mais ainda, que desenvolve um amor puro e de forma natural pelo filho, sem muitos esforços.

É importante destacar que o abandono parental é dividido em três dinamismos, o afetivo que é tratado nesse artigo e gera a indenização por danos morais, o abandono material quando não há o subsídio financeiro para a criança que gera a Ação de Alimentos, e por fim o abandono intelectual que é considerado um crime na ...