É possível retificar uma declaração já processada?

Perguntado por: ddorneles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado. O contribuinte deve evitar o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

O que fazer para sair da malha fina? Depois de identificar o erro, você pode enviar uma declaração retificadora (desde que ainda não tenha sido notificado formalmente pela Receita Federal). Outra opção é enviar os documentos para correção via e-CAC. Após receber uma notificação, não é mais possível retificar.

Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada.

Avaliação

  1. Solicitar abertura de processo digital. Acesse o Chat (Portal e-CAC); ...
  2. Solicitar a juntada de documentos ao processo. Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PETIÇÃO" e informe no título "Pedido de Cancelamento de Declaração". ...
  3. Acompanhar o andamento do processo. ...
  4. Confirmar o cancelamento.

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. “A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar.

A Receita Federal permite que os dados informados sejam corrigidos até cinco anos após a entrega da declaração original. Você pode fazê-lo inclusive já na edição do imposto de renda 2022, caso tenha constatado algum problema após a entrega da declaração original.

Quantas declarações retificadoras posso fazer? Você pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessárias. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.

A palavra 'retificar' é usada no sentido de “corrigir alguma coisa”, e a palavra 'ratificar' é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”.

até 30

Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias.

Existe multa para quem cai na malha-fina? Contribuintes que se identificarem com o segundo caso, cuidado: mesmo com os documentos comprobatórios, a Receita Federal ainda pode entender que você está errado e, neste caso, cobrar o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total e juros.

Quem cai na malha fina precisa preencher uma declaração retificadora e corrigir os dados ou apresentar os documentos que comprovem a pendência apontada pela Receita Federal, caso a informação esteja correta.

Para corrigir sua declaração você deve entrar no site da Receita Federal com seu CPF e data de nascimento, acessar seu extrato de declaração, na seção “Pendências de malha”, e verificar qual informação deve ser corrigida. Refazer a declaração ou anexar os documentos necessários e reenviar no site.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.

Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores? O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação.

A entrega da declaração retificadora deve ser efetuada no próprio programa do ano anterior correspondente, acessando o menu “Declaração”, e selecionando-se a opção “Entregar Declaração”. Nesse caso, a Receita não admite retificações que alterem a forma de tributação (completo x simplificado).

Sim, existe esta possibilidade. É possível solicitar o cancelamento da DIRPF a pedido do contribuinte, desde que não sejam identificados indícios de fraude, informando o motivo do cancelamento da declaração já entregue. Deve-se primeiramente imprimir e preencher o formulário de cancelamento.

Outro ponto que vale atenção é que não há custos ou multas pelo envio da declaração retificadora.

Há basicamente três tipos de retificadora: a plana, a cilíndrica universal e a cilíndrica sem centros (center less). Quanto ao movimento, em geral as retificadoras podem ser manuais, semi-automáticas e automáticas.

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