É possível reprovar por falta?

Perguntado por: exavier . Última atualização: 6 de maio de 2023
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O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Quantos dias você pode faltar na escola? Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na UFV? A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.

Desse modo, fique atento: a retenção de alunos da educação básica só deve acontecer a partir do 3º ano do ensino fundamental. Contudo, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer.

Uma criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada. Direi de outra maneira: a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno de um nível de ensino para outro. Qual a lei que diz que o aluno não pode ser reprovado em 2021? LEI Nº 17.564 de 8 de Junho de 2021.

CID. A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

No ensino fundamental e médio, a quantidade máxima de faltas permitidas é de 25% do total de horas-aula previstas para o ano letivo. sendo assim, se devem ser 200 dias letivos e 800horas, e você tem o direito de faltar 25%, pode faltar 50 dias, ou seja 200 horas.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Como regra geral, estará reprovado em determinada disciplina o aluno que ultrapassar 25% de faltas naquela disciplina, independentemente da nota obtida.

A porcentagem 25% de 40 é igual a 10.