É possível reprovar no EJA?

Perguntado por: umartins . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A reclassificação pode ser realizada várias vezes no ano pela escola, porém o aluno só pode passar pelo processo apenas uma vez durante no ano letivo. Nesse caso cumprindo o mínimo de 75% do percentual da carga horária na fase para qual foi reclassificado.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Regra da gestão Tarcísio permite expulsar aluno com mais de 15 faltas.

Depende. Ele pode ser uma opção viável para quem não tem pressa de receber o certificado do segundo grau. Porém, muitos alunos têm grande dificuldade em relação às metodologias de ensino tradicionais.

Caso o candidato tenha obtido a aprovação parcial no Exame Supletivo (por exemplo, alcançou a nota mínima em apenas duas das quatro provas), poderá solicitar o Atestado de Eliminação referentes as áreas que obteve nota mínima. O candidato não será certificado até que obtenha a aprovação em todas as quatro provas.

Resposta. O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta. ...

Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

Para evitar a reprovação escolar, separamos 6 soluções que podem fazer diferença na sua escola:

  1. Saiba quais são os prejuízos que a reprovação escolar traz. ...
  2. Reveja os seus métodos de avaliação. ...
  3. Substitua a recuperação. ...
  4. Ofereça atividades complementares interessantes.

A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.

Entretanto, mostram, também, que o estudante que é reprovado tem mais chances de desistir da escola no curto prazo. O novo plano prevê que o ensino fundamental seja dividido em três ciclos: do 1º ao 3º ano; do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. Ao final, será possível a reprovação dos estudantes.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Como ex-alunos da EJA, hoje, as causas da desistência são outras. Elas estão relacionadas às responsabilidades da vida adulta, como filhos, trabalho e o cansaço advindo do mesmo, ou seja, a dificuldade em conciliar o trabalho e estudo. Palavras-chaves: Educação de Jovens e Adultos, sujeitos da EJA, causas da evasão.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária.