É possível remunerar dirigentes de associações?

Perguntado por: aalmeida7 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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E por fim, ainda com a Lei 13.151/15, a possibilidade de remunerar os dirigentes de todas as Associações de interesse social e as Fundações privadas, sem quaisquer restrições.

Por fim, vale destacar que o trabalho do presidente de associação de moradores não pode ser remunerado, pois deve ser exercido de forma voluntária. As funções entre o síndico de condomínio fechado e o presidente de associação de moradores de um loteamento fechado podem se confundir.

A captação de recursos no terceiro setor
A captação de recursos é a principal forma de conseguir recursos para associação. Muito utilizada pelo terceiro setor, muitas vezes ela se dá por meio de contribuições voluntárias de outras empresas e pessoas físicas.

L9790. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A Diretoria é o órgão responsável por toda administração da associação, composta de seis (06) membros: Presidente; Vice-Presidente; I Secretário; II Secretário; I Tesoureiro; II Tesoureiro. Seu número é ilimitado, vai depender do que estiver estabelecido no estatuto.

nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive por afinidade ou consanguinidade, dos instituidores, sócios, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição.

A média salarial de Tesoureiro é de R$ 2.837 por mês em Brasil, que é 43% menor do que a média salarial mensal da empresa Abong-Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG) para essa vaga, que é de R$ 5.019.

Na associação de apenas duas pessoas, um deles poderá acumular todos os cargos (atribuições) ou serem elas repartidas entre os dois ou, ainda, serem exercidos simultaneamente ou cumulativamente pelos dois.

A APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos diretores será de um ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

ARTIGO 45 - Compete ao Diretor Social: a) representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor- Presidente, ou quem o substituir; b) promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de atividades sócio-culturais.

São atribuições do Presidente: I- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria; IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.

Enquanto o Ministério Público possui atribuições pontuais para fiscalizar e zelar pelo patrimônio social das associações, no tocante às fundações exerce funções mais precisas e rotineiras, mediante os atos de velamento.

Formas de Captação de Recursos:
Crie Campanhas: Esse é um dos métodos mais utilizados, devido ao fato de atingir um maior número de pessoas. Sendo bastante comum na internet, como por exemplo, nas redes sociais; Instagram, Facebook, Youtube... sendo possível realizar com pouco investimento e dar grandes resultados!

Conselho Fiscal: é o órgão de controle interno que fiscaliza os atos de gestão da entidade. Os órgãos terão papel de freios e contrapesos um para com os outros, com o fim de fiscalizar as atividades da associação e o atingimento de seus objetivos estatutários.