É possível registrar um imóvel em nome de duas pessoas?

Perguntado por: omenezes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Pode fazer escritura de um imóvel em nome de duas pessoas? Quando a gente tem uma situação de imóvel com mais de um proprietário, sim: você pode fazer escritura em nome de duas pessoas. Aliás, você pode fazer a escritura tendo quantas pessoas forem necessárias, já que se trata de uma copropriedade, tendo vários donos.

Sem problemas. A Escritura permite quantas pessoas forem necessárias.

No cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!

Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição. Para tanto, conforme mencionamos, devem constar os nomes dos compradores no contrato de compra e venda do bem, assim como nos registros cartoriais.

Quando uma ou mais pessoas são proprietárias de um bem móvel ou imóvel, seja ele um automóvel, terreno, casa, apartamento ou loja, tem-se a figura do condomínio geral ou voluntário, onde os proprietários são considerados coproprietários.

Para saber qual a diferença entre escritura e registro de imóveis, é preciso entender que a primeira formaliza o interesse de compra e venda do imóvel. Portanto, oferece o usufruto ao comprador. Enquanto isso, o segundo faz a transferência de propriedade, assegurando que existe um novo proprietário.

Mediante escritura de divisão amigável as partes celebram negócio jurídico pelo qual fracionam imóvel até então havido em condomínio, ficando cada qual com um ou mais de um dos imóveis surgidos com o desdobro ou desmembramento, que deve ser realizado concomitantemente.

Propriedade compartilhada é um termo jurídico que descreve um ativo que pertence em conjunto a duas ou mais pessoas que pode ser utilizado durante determinados períodos, conforme acordo prévio. Sendo assim, dizemos que cada um é “dono das unidades de tempo da propriedade”.

Erros comuns que impedem o registro são: erro da documentação, contrato em desacordo com as leis, erro de objeto, problema no título etc.

Se você se viu diante de uma situação de herança ou separação e se perguntou “posso vender minha parte de um imóvel?”, deve ter esbarrado na mesma situação: a venda de um imóvel só é possível por todos os proprietários.

É muito comum o ditado “quem não registra não é dono” no âmbito do direito registral, mas nem todos conhecem seu significado. Significa dizer que a propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório de registro de imóveis, do título em nome do novo dono.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

A transferência é feita no tabelionato de notas da cidade em que o imóvel está registrado, independente se você mora ou não neste município. É no tabelionato de notas que você realizará todo o procedimento para transferir o bem por meio de uma escritura, que pode ser de compra e venda, doação, permuta etc.

O artigo 1.647 do Código Civil estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar (vender) ou gravar de ônus real os bens móveis, fazer doação, pleitear como autor ou réu sobre os bens, prestar fiança ou aval.

Ele não pode tirar, só pode tirar se a ex abrir mão através de uma escritura de venda ou doação de sua fração ideal (50% do imóvel).