É possível registrar um funcionário com data retroativa?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O legislador foi silente quanto à possibilidade de registro de forma retroativa da CTPS. Essa previsão inexiste nas leis trabalhistas e é por isso que deve ser evitada na medida em que não possui previsão legal para se embasar.

A admissão retroativa no eSocial Doméstico é feita quando a empregada já começou a prestar os serviços na casa do empregador e o procedimento obrigatório de registro ainda não foi regularizado na plataforma. Antes de mais nada, é fato que a rotina de uma empregadora ou empregador doméstico pode não ser tão tranquila.

Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho? O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.

A assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica é permitida. Para isso, basta preencher os devidos campos com as informações sobre a relação empregatícia. Assim, você deve registrar todos os dados que constam no contrato de trabalho e que foram acordados, assim como eventuais mudanças.

Como calcular o acerto sem carteira assinada? Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês.

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

A expressão “retroativo” faz referência ao que aconteceu no tempo passado.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Mas se o reconhecimento de vínculo trabalhista com data retroativa for determinado por via judicial, é necessário enviar essa informação ao eSocial. Nesse caso, o RH deve gerar normalmente o S-2200, cadastrando os dados do empregado e informando a data de início do vínculo indicado no processo trabalhista.

47 DA CLT . CARÁTER ADMINISTRATIVO. A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.

Qual a data correta para fazer a admissão de funcionários? A melhor data para a admissão de novos funcionários é logo após o fechamento da folha de pagamentos de sua empresa, pois, dessa forma, esse novo funcionário estará na folha de pagamento do mês seguinte.

Para reconhecê-lo, você pode perguntar sobre cursos, atividades e áreas pelas quais o candidato tem interesse. Isso também é uma boa estratégia do que o RH pode consultar antes de contratar para saber se a empresa atenderá às expectativas do talento, assim como a disposição do mesmo para se desenvolver na organização.

A data de admissão é o dia, mês e ano em que um trabalhador começou efetivamente a exercer suas funções na empresa. Ou seja, ela é assinada no primeiro dia de trabalho do funcionário.

posso admitir ou faço com data pra segunda? Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.

Como saber se a carteira já foi assinada? É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).