É possível reconhecer firma de outra pessoa?

Perguntado por: egentil6 . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.9 / 5 19 votos

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

Para o reconhecimento de firma é necessário que o signatário tenha firma aberta no cartório. Para abrir firma é necessário um documento de identidade (RG. CNH. PASS) e o CPF.

A abertura de ficha de firma ainda pode ser negada se o documento de identidade apresentar algum aspecto que gere desconfiança, como por exemplo, documento replastificado, foto em desacordo com a aparência real do depositante, documentos abertos e com a foto irregular.

A opção de reconhecer firma a distância, sem precisar se deslocar até um cartório, passa por dois pré-requisitos. Para realizar o procedimento on-line, os interessados precisam ter firma previamente aberta no cartório de interesse e assinatura digital registrada pelo mesmo tabelionato.

É importante ressaltar que o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor pode ser feito em momentos distintos, ou seja, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo no cartório.

Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

R$ 20,40

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 20,40.

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma. Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.

No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.

Ligando para o Cartório
Para isso basta você informar alguns dados pessoais. Assim os profissionais do estabelecimento poderão localizar o seu cadastro no sistema e verificar se algum reconhecimento de firma foi feito.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Você pode autenticar documentos de outra pessoa se ela tiver firma aberta no cartório em que será feita a autenticação. Caso contrário, somente a própria pessoa poderá autenticar o documento. Isso porque será preciso fazer o cadastro ou a abertura de firma, o que depende da coleta de informações pessoais.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.

HORÁRIO: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado: das 9h às 12h.

Após ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, de posse do documento no qual se deseja o reconhecimento.

Vá ao cartório reconhecer firma
Depois, tanto o comprador quanto o vendedor do automóvel deverão ir ao cartório para reconhecer firma. Após o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o automóvel será do novo comprador.

Reconhecimento de firma em cartório
Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.