É possível receber o seguro-desemprego antes de receber o FGTS?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Dessa forma: Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS? Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

Quem optar pelo saque aniversário tem direito a seguro-desemprego? Sim! Você tem direito ao seguro-desemprego mesmo que opte pelo saque aniversário do FGTS.

Santander

São Paulo, xx de janeiro – O Santander oferece ao mercado o Empréstimo em Folha Garantido, um crédito consignado que possibilita a contratação do seguro desemprego, garantindo o pagamento de até três parcelas do empréstimo em caso de desemprego involuntário do contratante.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

“É preciso ficar claro que com o extrato bancário de movimento da conta já fica comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro.