É possível receber a rescisão antes da homologação?

Perguntado por: aapolinario . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.

PORTANTO O EMPREGADO SÓ DEVE ASSINAR A RESCISÃO QUANDO FOR PARA RECEBER O PAGAMENTO IMEDIATAMENTE, NO ATO DA ASSINATURA OU NO CASO DA EMPRESA MOSTRAR O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FORA ISSO SÓ ASSINEM O TERMO DE RESCISÃO DEPOIS DE TEREM RECEBIDO SUAS VERBAS RESCISÓRIAS. Gostou?

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado). Se a empresa começar a coloca obstáculo, procure então o M. Trabalho. Você tem até dois anos após a data de demissão para ingressar com uma ação na justiça.

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do…

10 dias

O que recebo no dia da rescisão? No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.

Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão. Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.

A lei não estipula o prazo para a homologação da rescisão trabalhista e sim o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Via de regra, o pagamento é realizado por depósito bancário, no prazo estipulado.

Ela deve assinar na data que receber as verbas rescisórias.

Esse valor é depositado no FGTS e você poderá sacá-lo.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

A multa rescisória deve ser depositada pelo empregador em até 10 dias úteis após a data da demissão. Portanto, a multa rescisória deve aparecer no extrato do FGTS dentro desse prazo, mas é importante verificar com a Caixa em caso de eventuais atrasos ou inconsistências.

O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias? Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Pelo exposto, atualmente, podemos dizer que atraso na homologação da rescisão não gera multa ao patrão.

No site do Ministério do Trabalho - http://www.mte.gov.br/ - já existe um link para o sistema HomologNet e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema. e classe para desenvolvê-lo.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.