É possível receber a licença prêmio em dinheiro?

Perguntado por: lgeraldes7 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Licença-Prêmio pode ser convertida em DINHEIRO? Sim! O servidor que não usufruiu da licença-prêmio, quando se encontrava na ativa, e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito à conversão em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

Ou seja, como não pode mais usufruir da licença, ele pode receber o valor R$ 60.000,00 após a aposentadoria, correspondente ao valor da sua remuneração multiplicado pela quantidade de meses a que teria direito de licença-prêmio (R$ 10.000,00 x 6 meses).

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "converter licenças-prêmio não gozadas em pecúnia nada mais é do que indenizar o servidor pelo salário que ele poderia estar recebendo caso tivesse usufruído o afastamento.

O direito à conversão da licença em pecúnia nasce com a impossibilidade de que o servidor a usufrua, ou seja, no momento de sua aposentadoria ou falecimento, que é o marco a ser utilizado para fixação do valor da indenização.

Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo. A licença-prêmio é um benefício concedido aos funcionários públicos que tenham prestado serviços ininterruptos por período de cinco anos, sem sofrer qualquer penalidade administrativa.

Licença-prêmio exclui direito a férias. O empregado que ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, por qualquer motivo, recebendo salário pago pelo empregador, perde o direito às férias.

Observações: - Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).

Com efeito, o direito à licença-prêmio em pecúnia “tem natureza indenizatória. E encontra fundamento em princípio jurídico do mais elevado plano, assim o que veda o enriquecimento sem causa, estabelecido à custa do patrimônio ou do trabalho de outrem” (RJTJESP, 94/132; RT, 580/90, 598/69 e 606/89).

CONCESSÃO. O servidor terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. Não é necessário requerimento do servidor.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória nº 1.522/96, passando para Licença Capacitação. 2.

COMO PROCEDER

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Licença e Afastamento”;
  4. Selecione o serviço “Férias Prêmio”;
  5. Preencha o campo “Detalhamento”;
  6. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.

É uma licença que pode ser requerida pelo pessoal em situação de mobilidade especial que se encontre nas fases de requalificação ou de compensação, cuja duração não pode ser inferior a um ano, conferindo o direito a uma subvenção mensal abonada 12 vezes por ano, isentando os funcionários e agentes do cumprimento dos ...

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

Projeto de Decreto Legislativo n° 173, de 2023
Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, relativas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Desconta: faltas abonadas, justificadas, injustifrcadas, IAMSPE (falta médica) licença saúde, licença família, paralização de transporte coletivo, participação em concurso, afastamento paratratar de assuntos particulares (art.

O PLC coloca o fim às faltas abonadas --atualmente, os servidores podem ter até seis faltas abonadas por ano, sem a necessidade de apresentar documento legal justificando a ausência.

Essa licença é um período de afastamento remunerado, que pode ser de até três meses, concedido como forma de reconhecimento pelos anos dedicados à carreira.