É possível que o possuidor indireto Proteja a sua posse?

Perguntado por: inunes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 6 votos

Note-se que, embora tanto o possuidor direto como o indireto possam invocar proteção possessória contra terceiro, apenas este poderá adquirir a propriedade por meio de usucapião, uma vez que o possuidor direto não possui ânimo de dono.

A posse indireta é aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso (já que esse é exercido em nome do possuidor direto). Trata-se, assim, do verdadeiro proprietário do bem, aquele que possui a ampla gama de poderes relacionados à propriedade e que sobre eles, tem poder de decisão.

Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto. Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma. Como por exemplo o locador.

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependênciapara com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruçõessuas. Parágrafo único.

1- Para ter direito à reintegração ou manutenção de posse, deve a parte interessada provar, em primeiro lugar, que exercia a posse, e em segundo lugar, que houve a seu embaraço ao exercício por meio de turbação ou sua perda direta pelo esbulho praticado.

São três os interditos possessórios: Ação de Manutenção de Posse; Ação de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório.

III - É possuidor indireto o proprietário de um imóvel adquirido com cláusula constituti. Quais são corretas? Parabéns! Você acertou!

A propriedade, adquire-se de variadas formas, mas as mais comuns são por usucapião e pelo registro no título no cartório de Registro de imóveis Por isso diz-se que só é dono aquele que registra. A posse é uma situação de fato, onde o possuidor usufrui de uma coisa, cuja propriedade é de outrem.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Além de sua proteção jurídica, que se encontra no plano da defesa, a posse é exercício de fato de poderes correspondentes aos poderes jurídicos do proprietário, como estabelece o Código Civil brasileiro. Estende-se à posse, consequentemente, a tutela legal do exercício dos poderes e deveres de proprietário.

Nas hipóteses de posse direta (locação, usufruto, penhor, etc), pode-se propor a ação tanto o possuidor direto como o indireto. Em se tratando de bem público de uso comum, como estradas e pontes, pode ser defendida em juízo tanto pelo Poder Público, como pelos particulares que habitualmente se valem dos bens.

Entende-se a segurança da posse como um conjunto de relações que vinculam as pessoas às moradias e terra que ocupam, estabelecido por meio de leis estatutárias ou consuetudinárias ou por arranjos híbridos ou informais, que viabilizam que alguém viva em sua casa com segurança, paz e dignidade.

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Pela leitura do dispositivo legal, a posse de um bem pode ser transferida para outra pessoa, caracterizando a possibilidade de a posse ser desdobrada em direta e indireta.

O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.