É possível processar uma pessoa por danos morais?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Esse processo (Ação de Indenização por Danos Morais), é o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu. Via de regra, é um processo judicial, ou seja, você precisa de um advogado para ingressar com a ação na Justiça.

A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto custa entrar com um processo: custas por Tribunal
Para que uma petição seja aceita pelo Judiciário Paulista, é preciso pagar: Custas de citação da parte contrária: Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59. Custas de impressão de contrafé: Aproximadamente R$ 18,00.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

O que caracteriza um dano moral? Uma pessoa sofre dano moral quando tem seu psicológico abalado de alguma forma por uma ação ou omissão de outrem, nessa situação, ela se sente constrangida, humilhada ou envergonhada perante ela mesma e a sociedade em que vive.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Determine se o dano emocional foi intencional.
Nesse caso, o comportamento injurioso de uma das partes causa o dano, e você deve provar que a outra parte demonstrou uma conduta injuriosa e extrema de maneira intencional ou descuidada. O dano físico também deve ser um fator presente.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva for atingida. A indenização é devida como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Primeiro passo: procure um advogado
Em primeiro lugar, contar com a atuação de um advogado vai evitar que a maioria dos problemas relacionados ao trâmite de um processo judicial sejam evitados, além de ser o profissional adequado para orientar você sobre tudo o que precisa ser feito, da melhor forma possível.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.