É possível processar o pai por falta de amor?

Perguntado por: ugomes5 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Decidiu o STJ que é possível a fixação de indenização por dano moral inclusive na hipótese em que o pai não cumpre o dever legal de cuidar do filho, exteriorizando-se o abandono em atos concretos como aquisição de propriedades, por simulação, em nome de outros filhos, falta de carinho, afeto, amor, apoio moral, falta ...

Prazo. O prazo prescricional para ingresso da ação indenizatória por abandono afetivo, inicia-se a partir do final do “pátrio poder”, ou seja, quando cessada a incapacidade civil, atingindo a maioridade, aos 18 (dezoito) anos.

Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo. Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família.

Em casos de negligência, você deverá provar que passou por danos físicos e estes causaram sintomas emocionais prolongados, como depressão ou ansiedade severas. Um exemplo comum de prova inclui registros médicos que descrevam seus sintomas emocionais e que também descreverão as causas prováveis deles.

A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato. Ainda, poderá ser qualificado como herdeiro necessário em caso de morte, mesmo estando ausente por toda uma vida.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.

Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A psicóloga Juliana Bogéa esclarece que abandono paterno pode trazer consequências invariantes, como a perda de autoestima, dificuldade na construção de novos vínculos, de estabelecer confiança com diversas pessoas, além dos desdobramentos na vida escolar dos filhos.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

Para falar em condenação por abandono afetivo é preciso o preenchimento dos requisitos artigo 927 do Código Civil, quais sejam: o cometimento de um ato ilícito, a culpa por parte do pai/mãe, a existência de um dano (material ou moral), e um nexo de causalidade que se estabelece entre a ausência de vínculo afetivo dos ...

Existem doutrinadores que defendem que a análise para saber se realmente houve um abandono afetivo vai além, sendo necessária uma análise psicológica com a finalidade de realmente descobrir o que aconteceu, para que assim não incorra a justiça em um erro. Busque sempre o auxílio de um Advogado.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.