É possível processar o pai por abandono afetivo?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Para falar em condenação por abandono afetivo é preciso o preenchimento dos requisitos artigo 927 do Código Civil, quais sejam: o cometimento de um ato ilícito, a culpa por parte do pai/mãe, a existência de um dano (material ou moral), e um nexo de causalidade que se estabelece entre a ausência de vínculo afetivo dos ...

O abandono afetivo é o ato de não cumprir com os deveres parentais para com os filhos. A estrutura familiar tem como base o amor, o respeito e a dedicação. Estes pilares são fundamentais para que seus filhos se desenvolvam plenamente.

Abandono afetivo: filhos receberão R$ 120 mil de indenização - Escritório de Advocacia Rodrigo Da Cunha Pereira.

A prova mais comum para registrar que o pai está descumprindo a decisão judicial é uma comunicação escrita. Esta comunicação escrita pode ser por email, whatsapp ou até mesmo notificação extrajudicial.

Então, se o pai não está visitando o filho, é caso para que seja informado o juiz do descumprimento das visitas para que sejam tomadas as medidas necessárias. O juiz é informado por meio do processo chamado cumprimento de sentença e o juiz pode até mesmo aplicar multa para obrigar o cumprimento.

Como visto acima, uma das consequências para o causador do dano é a condenação em danos morais por conta de atos ou omissões devidamente demonstradas. Deste modo, o abandono afetivo se caracteriza como um ilícito civil, pois viola os deveres que os pais possuem, os quais possuem expressa previsão legal.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

"O abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”, conclui o relator.

Abandonar material, afetiva e psicologicamente, cônjuge, companheiro, parentes e familiares, sejam biológicos ou socioafetivos que necessitam de cuidados especiais é uma ofensa ao princípio da solidariedade, regente das relações familiares.

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

Já o crime de abandono afetivo será disciplinado pelo artigo 232-A, do ECA: “Art. 232-A. Deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de dezoito anos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.

dois anos

Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

Um pai ausente não é aquele que se separou de sua parceira e, devido a atual situação deixa de estar presente junto ao filho todos os dias. Mas sim um pai ausente é aquele que independente da circunstância não contribui quase nada ou de forma alguma com a formação e a educação de seus filhos.

No Código Civil, o art. 1638 prevê que o aquele que deixar o filho em situação de abandono afetivo perderá, por ato judicial, o poder familiar.

Distanciamento do pai não dá causa para pagamento de dano moral ao filho. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Antes, trata-se, apenas, de um fato lamentável da vida.