É possível processar empresa de telemarketing?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

O Ato Nº 10413, da Anatel, anunciado em 24 de novembro de 2021, criou o prefixo 0303, que deve ser adotado pelas empresas de telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) tanto nas chamadas originadas por números fixos quanto celular.

Cadastrar no “Não Me Perturbe” da Anatel

  1. Faça seu cadastro. Clique em “Quero me cadastrar”, acima de “Efetuar login”, e informe seus dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail e senha; para avançar a tela, toque em “Prosseguir”;
  2. Valide seu e-mail. ...
  3. Faça login. ...
  4. Solicite o bloqueio de ligações. ...
  5. Valide a solicitação.

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

COMO PROVAR A LIGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA E REITERADAS? Se o seu objetivo é entrar com uma ação judicial, sem dúvidas, o ponto mais importante é provar que as ligações estão sendo feitas. Nos casos dos aparelhos celulares é muito mais fácil, ao ponto que o histórico de chamadas fica registrado.

O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.

Denúncias de números que estejam ligando sem o prefixo 0303 podem ser feitas através do aplicativo Anatel Consumidor, através do site www.gov.br/anatel, ou pelo telefone 1331. Em casos de spoofing, números que ligam e após atender logo desligam, a recomendação é reclamar na operadora.

Saiba que nada é pessoal. O consumidor pode até xingar o operador, mas, na verdade, a sua indignação na maioria dos casos é acerca de uma situação que passou com a empresa. O primeiro passo para atender um cliente agressivo, portanto, é saber que nada daquilo que está acontecendo é pessoal, embora muitas vezes pareça.

Atendente deve ser indenizada por cliente que proferiu ofensas em ligação.

A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Confira o passo-a-passo:

  1. Acesse o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br)
  2. Clique em "Cadastro" e depois em "Solicitar Bloqueio".
  3. Crie um login com seu e-mail e uma senha.
  4. Cadastre seu CPF e o número do telefone, que pode ser um celular ou um fixo. No último menu, selecione quais companhias deseja bloquear.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

Sendo assim, o único perigo real é quando trabalhadores processam maliciosamente seus antigos empregadores apenas para tentar “ganhar um dinheiro”, pois, isso sim pode manchar seu histórico como trabalhador, mas, se este não for seu caso, nunca deixe de buscar os seus direitos.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

pode realizar um Boletim de Ocorrência pelo crime de injúria. Nesse caso, será importante ter consigo os dados das pessoas que presenciaram o fato. Nessa hipótese, além de responder um processo criminal, o Sr. poderá promover uma ação de indenização por danos morais em face de tal pessoa.