É possível processar a prefeitura?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Bom Dia, dependendo das circunstâncias, poderá sim, se realmente houve essa agressão e dependendo dos danos causados, tanto a estagiária, como a prefeitura poderão ser acionadas judicialmente, claro que a prefeitura será de forma subsidiária.

Para mover uma ação judicial contra o governo é importante procurar por orientações profissionais. Geralmente, os indivíduos contratam um advogado para dar seguimento ao pedido. É possível abrir um processo contra o governo por diversos motivos.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) tem entendimento pacificado de que não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano.

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.

A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.

Aproximam-se as eleições para prefeitos e vereadores. Os primeiros são chefes do Poder Executivo municipal; os segundos são os membros mais importantes do Poder Legislativo municipal. São os ocupantes destes cargos os maiores responsáveis pelo andamento dos municípios.

O prazo para que ingresses com a ação é de 3 anos, conforme determina o art. 206,§3º, V do Código Civil. Sendo assim, ainda podes propor a demanda.

As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.

Por meio da plataforma Fala.BR, cidadãos podem encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de simplificação a órgãos públicos federais, bem como a órgãos e entidades de outras esferas da federação que tenham aderido à plataforma.

A ação na justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano). - Se o dano for individual: O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (11)3119-9000.

Para denúncias e pedidos de informação, acesse a Sala de Atendimento ao Cidadão. Uma vez acessado o site da Sala de Atendimento ao Cidadão, clique no banner “Faça a sua manifestação”. Após preencher os dados do manifestante e da manifestação, clique no botão "Registrar manifestação".

Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos. Em todos os casos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.

até 20 dias

O órgão tem até 20 dias para responder o pedido, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. A prorrogação do pedido deve ser feita e justificada antes que o prazo inicial de 20 dias termine.

Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias. A causa trabalhista ganha através da justiça será paga pela empresa, que por sua vez deve indicar bens para garantia da compensação.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.