É possível prender o autor de perturbação por desobediência?

Perguntado por: eourique . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Contudo, existem artigos que tratam sobre o tema, tanto no Código Civil, como na Lei de Contravenção Penal. Perturbar o sossego alheio a qualquer hora do dia ou da noite é considerada contravenção penal – e o autor pode estar sujeito, até mesmo, a prisão.

Diante de um caso de perturbação de sossego, A autoridade policial, ao tomar conhecimento de ocorrência, lavrará o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, juntamente com o réu e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários para realização de ...

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Confira abaixo uma lista do que pode ser considerado perturbação do sossego:

  1. gritaria ou algazarra;
  2. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  3. exercício de atividade ou profissão incômoda ou ruidosa;
  4. provocar ou não tentar impedir barulho de animal de quem tem a guarda.

Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Se uma pessoa for denunciada por perturbação do sossego e for provado que houve uma infração, o condenado poderá ser sentenciado à reclusão de 15 dias a 3 meses ou a pagar uma multa.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

A responsabilidade por um inquilino barulhento recai principalmente sobre o condômino (proprietário do imóvel), de acordo com a Lei do Inquilinato, que regula as relações entre locadores e locatários.

42, INCISO III DA LCP (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO). PENA EM ABSTRATO: PRISÃO SIMPLES, DE 15 DIAS A 3 MESES, OU MULTA. PRESCRIÇÃO: 3 ANOS.

Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

Acionar o Disque Denúncia - 181.

Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

O número de telefone para acionar a Lei do Silêncio pela prefeitura é 156. Além disso, a denúncia pode ser feita para a Polícia Civil presencialmente ou por e-mail.

A perturbação do sossego é caracterizada pela ocorrência de barulho capaz de incomodar outras pessoas, especialmente, vizinhos.