É possível perder a nacionalidade brasileira?

Perguntado por: adorneles . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Você sabia que um brasileiro nato pode perder a cidadania? A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.

Diferentemente da nacionalidade — que é um vínculo histórico e cultural compartilhado por um grupo de pessoas — a cidadania é um vínculo político entre uma pessoa física (indivíduo) e uma pessoa jurídica (Estado). Assim sendo, ser nacional de um país não significa, necessariamente, ser cidadão do país.

Finalizada a análise do pedido e concedido o pedido de naturalização pela administração pública italiana, o requerente será convocado para fazer o juramento, que deverá ser feito em língua italiana. O cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.

Não existe um limite definido internacionalmente de quantas cidadanias uma pessoa pode ter. Vale lembrar que a legislação de cada país especifica os critérios e restrições para solicitação de cidadania.

Países que permitem a dupla nacionalidade
Albânia, Iraque, México, Espanha, Armênia, Equador, Irlanda, Moldávia, Sri Lanka, Áustria, Egito, Israel, Austrália, El Salvador, Itália, Nova Zelândia, Suécia, Bangladesh, Fiji, Jordânia, Paquistão, Suíça, Bélgica, Finlândia Quênia, Peru, Síria. E, ainda, as seguintes nações.

O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição.

ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e. não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, há 4,2 milhões de cidadãos do Brasil vivendo em outros países.

A maioria das pessoas tem apenas uma cidadania.
No entanto, é possível ter cidadania em vários países e, com uma segunda cidadania (ou terceira), você pode se considerar membro de mais de uma nação. Não há limite internacional para quantas cidadanias uma única pessoa pode possuir.

No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.

Nacionalidade: o que é, significado e diferença de naturalidade A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu, É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa. Por exemplo, uma pessoa nascida no Brasil possui a nacionalidade brasileira, enquanto quem nasce em Portugal possui nacionalidade portuguesa.

Com essa alteração, não há perda da cidadania motivada por divórcio ou óbito e, diferente da lei anterior, não há qualquer distinção por gênero: homens e mulheres podem pedir a naturalização por casamento, inclusive em relações homoafetivas, e não perdem sua cidadania após a separação ou o divórcio.

Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.

De acordo com a lei do país, qualquer descendente de italiano tem direito a essa cidadania, independente de quantas gerações tiverem passado. Isso é muito interessante, porque permite que você seja italiano mesmo que esse laço venha do seu tataravô ou até mesmo de um parente mais distante.

De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de ...

Ou seja, você pode sim ter múltiplas cidadanias, apenas se as outras decorrerem de nascimento em território estrangeiro, ascendência estrangeira, ou naturalização por imposição de outro Estado.

O Japão lidera pelo quinto ano consecutivo o ranking com 193 destinos sem necessidade de visto. Em segundo lugar, com 192 países, aparecem empados outros dois países asiáticos: Coreia do Sul e Singapura.

Para brasileiros, as cidadanias europeias mais fáceis de conseguir são italiana, portuguesa e espanhola. Para nós brasileiros, por motivos históricos, as cidadanias mais fáceis de conseguir são a portuguesa, italiana e espanhola.