É possível penhorar bens de espólio?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Nessa linha de entendimento, o ministro afirmou que, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos.

Os credores podem fazer a cobrança de dívida de pessoa falecida através de seu espólio e não sobre seus herdeiros. Após o óbito, os herdeiros devem iniciar o inventário dos bens deixados pelo falecido bem como nomear um inventariante.

A legislação permite a penhora do direito a uma herança que se encontre por partilhar. Ou seja, pode penhorar-se o direito a uma herança, mesmo que não seja possível penhorar uma parte específica de um bem que esteja indiviso.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Heranças e dívidas entram no espólio
O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança.

O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.

Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

Assim, se a herança indivisa - aquela que foi aceita pelos sucessores da pessoa falecida, mas ainda não foi partilhada – integrar algum bem (imóvel ou móvel) ou direito esses concretos bens e direitos não poderão ser penhorados; nesse caso, apenas podem ser objeto de penhora a herança ou o quinhão hereditário, como um ...

A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Não havendo dinheiro para saldar as dívidas do espólio, se faz a penhora dos bens para que se levantem os valores por meio de praça ou leilão.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Em ação de execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada em julgamento na Terceira Turma.

É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.

Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros. O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário: concluído este procedimento os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros.

Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros.

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.).