É possível parcelar pensão alimentícia atrasada?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 20 de maio de 2023
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É possível, por exemplo, fazer um acordo por meio de um advogado para parcelar o valor em atraso ou renegociar o valor da pensão, caso haja uma mudança na capacidade financeira do responsável pelo pagamento.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

E quando o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer? Neste caso o PAI pode pedir uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui sólida base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e, também, noCódigo Civill Brasileiro.

O filho pode optar pela penhora dos bens do pai invés da prisão. Nesse caso, o pai será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário da dívida alimentar no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Multa: o devedor será intimado para pagar o montante total da dívida em até 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% da dívida + 10% de honorários do advogado (art.

De acordo com a lei, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No entanto, é altamente recomendável que o representante do menor contrate um advogado para lhe representar durante todo o processo e garantir que os direitos do seu filho sejam protegidos.

Ele poderá se livrar em duas hipóteses durante o processo de execução, mas para isso há necessidade da contratação de um advogado para que possa defendê-lo em juízo. Munido de procuração o advogado poderá propor um acordo com o representante legal do alimentado ou poderá efetuar o pagamento integral da dívida.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O cálculo para fazer um acordo financeiro para pensão alimentícia pode ser feito informalmente ou, caso necessário, com acompanhamento e definição judicial, levando em conta fatores como a renda do alimentante e a capacidade financeira do detentor da guarda dos filhos.

Em resumo, nos casos mais comuns, geralmente a mãe fica com a guarda da criança e o pai fica responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia. De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Após quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão? É mito de que só é possível pedir a prisão do devedor de pensão alimentícia após 30 dias de atraso no pagamento. Após 1 (um) dia de atraso já é possível entrar com pedido judicial de prisão contra o devedor de alimentos.

Portanto, nas execuções de alimentos o débito deve englobar correção monetária e juros de 1% ao mês, contados ambos do vencimento de cada obrigação.

De modo geral, a mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser? Sim. Contudo, só pode usá-lo para benefício do filho. E, o alimentante (sendo ele, o pai ou mãe) poderá solicitar informações ou prestação de contas sobre os valores entregues em pensão alimentícia.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Direito irrenunciável
De acordo com o ministro, a redação do artigo 1.707 do Código Civil permite compreender que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas tal regra não se aplica às prestações vencidas, pois o credor pode deixar de exercer seu direito.

No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes. No mesmo dia, caso não haja acordo, serão ouvidas as testemunhas. Atenção: As testemunhas servirão para comprovar a situação financeira do alimentante (quem tem a obrigação de contribuir) e as necessidades do alimentado (quem precisa da contribuição).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o ajuizamento de ação de alimentos, mesmo sob a vigência de acordo extrajudicial, quando os valores pagos pelo alimentante deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente.

Não tem direito a fiança. Pra sair antes do prazo, tem que pagar as 3 ultimas prestações alimenticias em atraso.

Prisão por dívida de pensão alimentícia
Esta prisão é cumprida em regime fechado e o devedor da pensão deve ficar separado dos demais presos. Se pagar a pensão, o juiz suspende a prisão e o devedor será liberto.... Ou seja, mesmo que o devedor fique preso, continuará a dever a pensão.