É possível parcelar o valor do inventário?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.

Ou seja, antes de ser considerado herdeiro, o cônjuge do falecido é meeiro, portanto, tem direito a metade dos bens que forem do patrimônio comum do casal. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si.

Mas há algumas alternativas para a realização do pagamento. Se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o tributo, podem usar o dinheiro do próprio falecido, o autor da herança, se ele tiver. Se não houver, podem tentar a venda de algum bem para arcar com as despesas.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Quem arca com as despesas do inventário? Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

Concluída a etapa de reunir os documentos e elaborar a lista, os herdeiros precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado com base no valor venal dos bens somados. O ITCMD varia de acordo com o estado em que o inventário está sendo feito, com o limite de 8%.

Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro). Lembre-se que, se um cônjuge faleceu e há um cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva), o valor para cálculo será o da metade (50%) da soma dos bens do casal.

Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.

Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU. Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU.

Débitos de ITCMD não inscritos na divida ativa
- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens.

Ao final do inventário, é feita a partilha formal de bens aos sucessores legítimos. Então, eles devem fazer o pagamento das dívidas e impostos devidos.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (de acordo com o valor da propriedade) que tem variação de estado para estado.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.