É possível parcelar o ITBI?

Perguntado por: aibrahim . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A lei prevê o parcelamento do ITBI em até seis vezes. As parcelas serão mensais e sucessivas e primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento. Segundo a legislação, somente poderá ser parcelado o ITBI de imóveis que não possuem débitos com o Município.

O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município.

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156.

Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.

Para usufruir deste desconto, você vai precisar consultar a legislação de sua cidade, sobre esse tributo e as regras de enquadramento. Muitas prefeituras já disponibilizam a legislação no site delas, mas caso a do seu município ainda não tenha online vá até a secretaria de finanças da sua cidade para ter acesso à lei.

Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.

Pelo costume, adota-se a prática do pagamento feito pela pessoa que realizou a compra. Somente em casos de permuta é que ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo pois o ITBI incide duas vezes.

Como conseguir o desconto no ITBI? É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.

O ITBI somente poderá ser parcelado quando houver auto de infração, emitido pelo município, que constate a falta de pagamento do imposto. Nesse caso, porém, incidirão juros de 1% ao mês e multa de 50% sobre o valor do imposto devido.

As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Qual é o valor do ITBI? De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

Para emitir a guia de ITBI, é preciso ter a Certidão de Matrícula do Imóvel e o Contrato de Financiamento em mãos, além de preencher a Declaração de Transações Imobiliárias – disponível no site da Prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

Porém, é importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Como calcular o ITBI? Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o valor venal do imóvel pelo valor da alíquota. Exemplo: nas cidades onde a alíquota é de 2% e o imóvel custa R$ 500 mil, o valor a ser pago no ITBI é de R$ 10 mil.

Quem gera a guia de pagamento é a secretaría da Fazendo municipal. Na comrpa e venda direta você pode solicitar a guia via site ou pessoalmente quando o site não disponibilizar. Há casos em que os CArtórios que fazem a escritura emitem para você bem como construtoras e imobiliárias.