É possível parcelar o das atrasado?

Perguntado por: rzaganelli . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O parcelamento das guias em atraso deve ser feito no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Em casos de dúvidas, a Sala Mineira do Empreendedor está disponível para mais informações. O contato pode ser feito pelo telefone (38) 2211-3090, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.

O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos em cobrança na RFB, em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Como regularizar MEI inapto?

  1. Acesse o site do governo para declaração do MEI;
  2. Escolha o ano-calendário da declaração pendente;
  3. Preencha o valor total do faturamento conforme os campos mencionados;
  4. Informe se houve empregado contratado no período;
  5. Finalize sua declaração.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento: de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou. última parcela, estando todas as demais pagas.

Como cancelar o MEI em atraso?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione “Baixa da empresa”.
  4. Clique em “Solicitar Baixa”;
  5. Faça login com sua conta Gov.br;
  6. Confira seus dados e marque a declaração;
  7. Emita seu Certificado de Baixa.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

O parcelamento pode ser cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União quando faltar pagamento de três parcelas (seguidas ou não). Por isso, uma das opções para evitar esse tipo de problema é contar com o pagamento em débito automático, para evitar perder o prazo ou esquecer da parcela.

O DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional), por exemplo, pode ser parcelado caso você esteja em atraso com a contribuição. Na verdade, todos os débitos apurados no Simples Nacional (isto inclui o ICMS e ISS, exceto alguns casos), cujo âmbito da cobrança seja da Receita Federal, podem ser parcelados.

1%

Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

12 meses

Um MEI é cancelado por falta de pagamento, automaticamente, quando o microempreendedor não paga as contribuições mensais do DAS por 12 meses consecutivos e/ou não faz a declaração anual do DASN-Simei nos dois últimos anos. Nesses casos, não há notificação e o cancelamento é imediato e irreversível.

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (número de contribuições mínimas para ter direito a um benefício).

Parcelamento: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.

Você precisa entrar em contato imediatamente com a instituição credora para negociar. Com 4 parcelas em atraso, é bem provável que seu veículo já esteja com mandado de busca e apreensão. Aliás, se for o caso, é necessário buscar a ajuda de um advogado, pois depois que o bem é apreendido fica bem mais difícil reavê-lo.