É possível parcelar multa de trânsito?

Perguntado por: abittencourt . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores. Esclarecemos que cabe a cada órgão autuador implementar essa possibilidade de pagamento.

Saiba como parcelar multas de trânsito em até 18 vezes. O parcelamento pode se efetuado com cartão de crédito ou débito. Atualmente, 12 instituições financeiras estão credenciadas para realizar o serviço, que é válido somente para as multas aplicadas pelo Detran-SP e outras taxas do departamento.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Juros de mora e aumento do preço inicial da multa
Primeiramente, ao não pagar uma multa de trânsito conforme a data de validade, você estará sujeito ao pagamento de juros pelo não cumprimento da obrigação. Ou seja, aplicam-se taxas pelo descumprimento do limite de tempo para quitação.

A Zignet é uma das primeiras empresas credenciadas pela Senatran para o parcelamento de multas, débitos veiculares, impostos e outras contas.

O motorista ou proprietário de veículo que precisa pagar uma multa vencida, deve acessar o site do DETRAN de sua localidade. É no portal do departamento de trânsito que é possível imprimir a segunda via do boleto. Atenção: trata-se do DETRAN referente ao estado o qual o veículo foi registrado.

Desde 2017, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), passou a permitir o parcelamento de multas de trânsito utilizando o cartão de crédito, de acordo com a Resolução n. 697. No entanto, essa modalidade não funciona como outros tipos de compras no crédito.

O Projeto de Lei 40/20 proíbe a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa correspondente.

Para pagar o IPVA atrasado, os proprietários de veículos devem acessar o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do Detran do estado e emitir uma guia, calculada com as multas cabíveis e expedida com uma data de pagamento atualizada.

Como falei mais acima, as multas possuem sim taxa de juros caso você falhe em as pagar durante o prazo estipulado. Os juros serão aplicados de acordo com a taxa Selic, uma taxa variável. No ano de 2022, ela se manteve em 13%.

O cometimento de uma infração gera outras consequências além do pagamento do valor da multa. Ainda que a multa seja paga, você receberá os pontos na habilitação e poderá ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou cassada.

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

Pode rodar com multa vencida? Sim. O carro não pode ser apreendido por não pagamento de multa de trânsito. No entanto, como visto anteriormente, a multa atrasada impede o licenciamento.

Sendo assim, a apreensão do veículo por não pagar multa pode sim ocorrer! Uma penalidade prevista para quem não faz o licenciamento é ter o seu carro apreendido. Ao mesmo tempo, este ato também é considerado uma infração gravíssima e por isso rende multa de R$293,47 e adição de 7 pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê um prazo determinado para a prescrição de uma multa de trânsito, ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução n° 619/2016, estabeleça o prazo de 5 anos, para os 3 tipos de prescrições existentes.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.