É possível parcelar as custas processuais?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O artigo 98, § 6º do CPC prevê que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Conforme artigo 98, a parte que comprovar que não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, seja pessoa física ou jurídica, pode ter o benefício concedido por meio da decisão de magistrado, mesmo que tenha advogado particular.

Há possibilidade de conceder o parcelamento das despesas processuais quando o valor se revelar elevado para a parte. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o parcelamento das custas iniciais em um processo de recuperação judicial de uma construtora.

Diante da conquista assegurada pela entidade, as custas processuais iniciais podem ser parceladas em até seis vezes....as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

Havendo condenação ao pagamento de custas, o pagamento voluntário deverá ser efetivado dentro de quinze dias, contados do trânsito em julgado da sentença e, em até trinta dias, nas ações e nos incidentes processuais, contados da distribuição ou do indeferimento do pedido de isenção ou de diferimento (art.

Satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1% (um por cento) do valor fixado em sentença, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs.

Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.

Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, atualmente presidido pelo juiz Jamil Amil de Albuquerque.

Tema criado em 23/8/2021. “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.

Prazo de 30 Dias para Pagamento das Custas Iniciais em Todos os Documentos.

A justiça gratuita é regulada pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei 1060/1950 (no que ainda se encontra em vigência). O CPC trouxe, expressamente, a possibilidade de parcelamento das custas.

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.