É possível parcelar a execução?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.9 / 5 4 votos

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC.

Se você tem recursos, pode optar pela quitação imediata. Se não reconhece a dívida ou o valor devido está injusto, tem de fazer o recurso ao juiz nesse prazo. Se você reconhece a dívida, o valor está adequado e você não tem recursos para a quitação em 15 dias, é preciso entrar em uma negociação.

O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, conforme os artigos 523 e 525 do CPC/2015, iniciado o cumprimento de sentença, a requerimento do exequente, o executado será intimado para pagar em 15 dias.

A dica aqui é fazer uma petição simples e clara.
A defesa do executado nesse tipo de ação é chamada de embargos à execução. É possível também que, após a execução, o devedor busque alternativas como o acordo extrajudicial, homologado pelo juiz da execução, a fim de facilitar o pagamento da dívida.

Na citação em processo de execução, o executado poderá:
Pagar a dívida cobrada em até 3 dias. Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.

“O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”. O prazo para sua oposição também passou de 10 dias para 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC).

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.

Passo-a-passo para fazer a sua negociação de dívidas

  1. Saiba exatamente qual é a situação. ...
  2. Analise a sua capacidade financeira atual. ...
  3. Entre em contato com o credor. ...
  4. Barganhe e ofereça uma contraproposta. ...
  5. Seja consciente ao negociar. ...
  6. Só faça o acordo se conseguir cumprir.

Desde que não seja por meio judicial, empresa pode fazer cobrança após o prazo de prescrição. Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

827, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Caso o executado pague a quantia devida no processo de execução em até 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. É, assim, uma medida do legislativo para estimular o adimplemento da obrigação. E, desse modo, evitar maior duração do processo de execução.