É possível pagar protesto com cartão de crédito?

Perguntado por: agil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Provimento 98/2020 determina que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente ficam autorizados a admitir o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante ...

Como pagar um protesto? Mesmo não sendo a maneira mais indicada, é possível pagar a dívida ali mesmo, no cartório. O órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica aos serviços de proteção ao crédito. Esta é uma forma para quem não quer lidar com o credor por algum motivo ou quem está com muita pressa.

Por meio da Portaria Conjunta nº 15/2020 do Tribunal de Justiça de Sergipe, os cartórios de todo o estado foram autorizados a aceitar cartões de débito e crédito no pagamento de seus serviços.

A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.

Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto. As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).

Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

Para pagar dívida em cartório, é possível procurar o local onde o protesto foi formalizado e quitar o valor ali mesmo. Outra opção é procurar o credor, negociar e pagar diretamente para ele. Na negociação, é importante estabelecer a quantia que você está disposto a desembolsar e apresentar sua proposta.

Cancelamento de protesto: saiba como fazer

  1. Procure o CREDOR.
  2. Efetue o pagamento do título.
  3. Peça ao CREDOR para fornecer a autorização de cancelamento (anuência) pelo site da CENPROT-SP;
  4. Faça o cancelamento do protesto no site para regularizar seu nome.

Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo, o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado.

Atualizado em: 06 de março de 2023. O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

Quando uma pessoa física ou empresa deixa de pagar uma conta e essa vai para o cartório é feita uma cobrança e dado mais um prazo para o pagamento. Se ainda assim a conta não for paga, o nome do devedor passa a constar como inadimplente nos birôs de crédito.

Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.

De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil e criminal contra o autor.

É importante destacar que, mesmo após a quitação da dívida, o título protestado não caduca e permanece nessa condição até que o cancelamento do protesto seja realizado e o pagamento da dívida seja comprovado.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

5 dias

A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa.

b. 1 - pelo cancelamento do protesto de título ou documento de dívida apresentado à serventia antes da vigência da nova sistemática introduzida pela Lei nº 10,710/00, em 30 de março de 2001, são devidos emolumentos apenas à razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos no item 1 da tabela.

O que acontece se o CPF for protestado? Quando você recebe uma dívida protestada no seu CPF, consequentemente recebe a negativação, também conhecida como o famoso “nome sujo”. Após a sua dívida ser protestada, o cartório irá enviar seu nome para os Órgãos de Proteção ao Crédito e bancos de dados, como a Boa Vista.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.