É possível pagar INSS de anos anteriores?

Perguntado por: ajordao . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Até cinco anos, é possível fazer o recolhimento retroativo, arcando com os encargos financeiros do atraso – multas e juros. A partir de cinco anos, você só pode pagar contribuições retroativas ao INSS se arcar com uma indenização previdenciária. Nos tópicos a seguir, você vai entender melhor cada um desses casos.

Mas se passou do prazo de 5 anos, então você precisa seguir duas etapas:

  1. Agendar o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS, para que seja possível apresentar os documentos comprobatórios;
  2. Após o reconhecimento do INSS do período em atraso, será possível emitir as guias para pagamento.

Em geral, o prazo de decadência é de cinco anos. Até cinco anos, é possível fazer o recolhimento retroativo, arcando com os encargos financeiros do atraso – multas e juros. A partir de cinco anos, você só pode pagar contribuições retroativas ao INSS se arcar com uma indenização previdenciária.

Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições de forma correta, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.

Importante: o segurado somente pode recolher 6 meses em atraso se a primeira contribuição tiver sido em dia e dentro do período da qualidade de segurado do facultativo (6 meses). Caso contrário, o INSS não irá considerar a retroação de pagamento do facultativo, a primeira em dia nesta condição.

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros. Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

Portanto, se você ficou desempregado, mas antes disso era contribuinte individual, você pode realizar as contribuições em atraso sem problemas. A depender de quanto tempo você deseja contribuir em atraso, será necessário comprovar o exercício da atividade na época.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

Quem nunca contribuiu para a previdência e atingiu idade avançada tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, que não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Agora, para dar entrada da aposentadoria é preciso ter feito o número mínimo de contribuições exigidas pelo benefício.

Regra da Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

6 ª opção – aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade é 65 anos do homem e, da mulher, 61 anos e 6 meses em 2022 ou 62 anos a partir de 2023.

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição; Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.