É possível o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudicialmente?

Perguntado por: alima9 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Os vínculos afetivos fundados no amor, carinho, cuidado e atenção devem estar presentes para que a paternidade socioafetiva seja reconhecida judicial ou extrajudicialmente. O Provimento 63/2019 do Conselho Nacional de Justiça chancela a possibilidade de registros socioafetivos diretamente nos cartórios.

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos é autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de registro civil.

Como ela é reconhecida? O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.

O Procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório é relativamente simples, porém, como é "recente", muitos cartórios ainda não sabem a maneira correta de proceder, sendo aconselhável a presença de um advogado especialista para orientar os interessados.

Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

A partir de agora, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, o número do CPF do titular. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou na última sexta-feira (17/11) o Provimento 63, que institui regras para emissão pelos cartórios de registro civil.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva deve ser feita na Justiça. O processo começa no Cartório de Registro Civil. O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.

Para que seja reconhecido o vínculo de paternidade afetiva post mortem deve-se provar que, quando em vida, o pretenso pai não-biológico manifestou o desejo de assim ser reconhecido.

O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em ...

QUEM PODE REQUERER? O pretenso pai ou mãe socioafetivo maiores de 18 anos; NÃO podem fazer o reconhecimento socioafetivo: IRMÃOS E ASCENDENTES; ATENÇÃO: O pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.

§ 2º O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; ...

I – no registro do nascimento; II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.

O interessado poderá dirigir-se ao cartório de registro civil ou de notas mais próximo de sua residência, manifestar sua intenção em reconhecer a paternidade por intermédio de um termo que expresse tal intenção.

Atualmente, uma provisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil. A paternidade ou maternidade a ser registrada pode ser desinente de união heteroafetiva ou homoafetiva.

Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

este STJ, para o reconhecimento da filiação socioafetiva, considera como comprovação da inequívoca vontade do 'de cujus' em ser reconhecido como pai/ mãe as mesmas regras que vigem para as adoções post mortem: o tratamento como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição." (2020, AgInt no AREsp 1381396 / GO ...

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.