É possível negar a paternidade?

Perguntado por: ubelem4 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Sim, é possível negar a paternidade! Inclusive, o procedimento chamado de negatória de paternidade já está previsto nas nossas leis, mais específico, no Código Civil brasileiro.

Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Mas e se a mãe não quiser deixar que o pai registre o filho? Aqui, o pai deverá mover uma ação de investigação de paternidade, atestando seu vínculo biológico ou afetivo com a criança.

Se o genitor se nega a registrar a criança ou assumir as obrigações pertinentes a paternidade, será necessário ajuizar uma ação de investigação de paternidade e um pedido de pensão alimentícia a fim de obrigá-lo a cumprir suas obrigações.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Dá-se a causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

A Desconstituição da Paternidade Socioafetiva pode ocorrer nos casos em que o homem, por estar envolvido emocionalmente com uma mulher que já tenha um filho, registre essa criança como sendo sua.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.