É possível mudar o sobrenome no cartório?

Perguntado por: ralves . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.8 / 5 13 votos

Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.

No direito invés de utilizar a expressão 'modificar o nome' ou 'alterar o nome' usamos a expressão 'retificar o nome'. Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.

E para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo, sendo acrescentado o novo nome junto aos originais.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

O processo de inclusão do sobrenome materno ocorre judicialmente, através de uma ação chamada: Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobrenome Materno ou Paterno, mesmo após o Registro de Casamento - caso a pessoa tenha se casado. A principal característica do nome é a imutabilidade.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Porém, o que muitas pessoas desconhecem é que o sobrenome do (a) companheiro (a) pode ser excluído mesmo sem o divórcio. Para isso, é necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil, que deve ser proposta por um advogado de confiança.

O sobrenome deve ser o mesmo dos pais, avós ou outros ascendentes em linha reta. Assim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.

Nesse sentido, decidiu o STJ (REsp 662.799) que, desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou à sociedade, é possível a supressão de um sobrenome, pelo casamento, “pois o nome civil é direito da personalidade”.

30 dias

Pela via administrativa, ou extrajudicial, o tempo para a retificação ficar pronta costuma demorar entre 15 e 30 dias. Já para os casos de via judicial o processo é mais longo.

A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial. Se durante o processo não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de 5 cinco dias.