É possível mudar o nome depois dos 18?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Defensoria. Mudança na lei agora permite que pessoas maiores de 18 anos possam mudar nome diretamente em cartórios 26/08/2022 - 10:19.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos de idade.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Procedimentos. De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.

Para trocar de nome é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG.
  • CPF.
  • CNH.
  • Certidão de nascimento.
  • Certidão de casamento.
  • Certidão negativa dos cartórios estaduais e federais, civis e criminais.
  • Certidão negativa do cartório de protesto.

Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!

O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.

Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome para incluir sobrenomes do cônjuge, e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.

Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.

O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.

Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.

A retificação de registro civil é um procedimento judicial ou administrativo em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação no seu documento, por exemplo, mudança ou correção de erros gráficos no nome.

Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.

Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.

Em conclusão, esquecer o nome de alguém que conhecemos é tão banal quanto esquecer uma palavra que está mesmo, mesmo, mesmo na ponta da língua. Estes lapsos de memória são normais e não estão relacionados com qualquer sintoma de velhice ou falta de interesse pela outra pessoa.