É possível mudar nome de avô na certidão?

Perguntado por: lmuniz . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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É possível alterar o nome na certidão de nascimento? Sim. O ordenamento jurídico brasileiro admite a retificação do nome da pessoa. A lei 14.382/2022 fixou diversas hipóteses de alteração de prenome e sobrenome pela via extrajudicial, podendo ser visto de forma detalhada clicando aqui.

Posso colocar um sobrenome de meu avô? Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação).

A lei de registros publicos prevê a hipótese de alteração entre os 18 e 19 anos de idade. Após este prazo, qualquer alteração ao nome ou sobrenome, desde que haja justo motivo e que não causem prejuízos a terceiros e credores deve ser requerida através de ação judicial de retificação de nome, por meio de advogado.

respondendo a sua pergunta em regra geral não, porem, já existe jurisprudência do STJ que dependendo de como esse criança esteja sendo criada e como se deu a gravides se por abuso ou outro ato violento, há possibilidade do avô adotar o neto.

1) Silva. Em primeiro lugar, estima-se que mais de 5 milhões de brasileiros possuem o sobrenome Silva, cujas origens derivam de Portugal. Neste sentido, a etimologia da palavra tem relação direta com selva, floresta, natureza saudável. Estima-se que o sobrenome surgiu no século 11, por conta da Torre e Honra de Silva.

A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).

Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Procedimentos. De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.

Formato eletrônico (certidão digital): prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; Formato físico (certidão impressa): será acrescido o prazo de envio, que pode totalizar em até 10 dias úteis.