É possível mudar de nome?

Perguntado por: lgarcia2 . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente. O processo deve ser realizado de maneira presencial. Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet.

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Significado de Prenome
substantivo masculino Nome de batismo; nome que vem antes do sobrenome, antes do nome de família; nome próprio: João é o seu prenome, Santos é o seu sobrenome. Etimologia (origem da palavra prenome).

O art. 56 da Lei de Registros Publicos não autoriza o acréscimo de sobrenomes estranhos ao grupo familiar, permitindo apenas a alteração de prenome, o acréscimo de sobrenome familiar ou a ordem de sobrenomes. Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total).

Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.

Há duas formas possíveis de se corrigir um erro na certidão. A primeira é pela via extrajudicial, indo diretamente ao Cartório de Registro Civil que redigiu a certidão. Para tanto, basta fazer um requerimento demonstrando o erro e pedir a correção.

É possível alterar o sobrenome quando o casal contrai núpcias, com o divórcio caso seja a vontade das partes ou ainda quando há constrangimento em relação ao nome ou sobrenome. Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo.

Os cartórios brasileiros registraram 10.314 mudanças de nome desde julho de 2022. Naquele mês, foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo.

Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.

O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.

E o que uma pessoa pode fazer com o meu CPF?

  • Cobranças de dívidas que não são suas;
  • Ligações de bancos ou instituições de crédito cobrando dívidas que você desconhece, e;
  • Ter o nome negativado por essas mesmas dívidas desconhecidas.

Como solicitar

  1. Clique no botão Alterar - você será direcionado para a página da Polícia Civil.
  2. Para a realização deste serviço, é necessário o envio de Certidão atualizada contendo o Número de Matrícula. ...
  3. Acesse o site da Policia Civil, imprima a guia e faça o pagamento da taxa.

Direito do cidadão! Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Apenas tem que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

O “prenome”, como é chamado pela lei o primeiro nome de uma pessoa, pode ser alterado no Registro Civil sem a necessidade de justificativa para a decisão.

Prenome é a primeira parte do nome, e tem a função de distinguir os membros da família. Em relação à formação, pode ser simples (Pedro, José) ou composto (Pedro Augusto, José Pedro). A escolha do prenome fica a critério dos pais, não podendo expor o filho ao ridículo.